Crimes e Violação de Regras que Podem Levar à Deportação de Estrangeiros no Japão

Crimes que levam à deportação no Japão

Saiba quais crimes e infrações podem levar à deportação de estrangeiros no Japão. Veja as mudanças recentes na política migratória japonesa.

A política governamental para estrangeiros integra regras de permanência, leis criminais e a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, com decisões cada vez mais rígidas diante de violações sociais e legais.

O Japão tem aumentado a fiscalização sobre residentes estrangeiros e reforçado as regras que podem resultar em deportação (expulsão do país).

População Irregular: Em julho de 2025, o Japão registrava 71.229 estrangeiros indocumentados (overstayers), uma redução de 4,9% em relação ao início do mesmo ano.

Plano “Zero Residentes Ilegais”: Nos primeiros meses de implementação deste plano (entre junho e agosto de 2025), o número de pessoas deportadas com escolta oficial saltou para 119, o dobro das 58 registradas no mesmo período do ano anterior.

Contexto de Revisões Legislativas

As políticas de deportação no Japão são frequentemente revisadas. O governo sinalizou a intenção de ampliar o rol de crimes e violações que podem resultar em deportação, reforçando a ênfase em ordem pública e “coexistência harmoniosa” sem tolerância a infrações graves.

O rigor aumentou especialmente para três grupos:

Overstay (90% dos casos):
Permanecer no país além do prazo do visto, mesmo que por um único dia.

Solicitantes de Refúgio Reincidentes:
Com a nova lei, o Japão agora pode deportar indivíduos que solicitem status de refugiado pela terceira vez ou mais sem apresentar novos motivos válidos.

Criminosos e Inadimplentes:
Estrangeiros condenados a penas superiores a 1 ano de prisão ou residentes permanentes que deixem de pagar impostos e previdência social de forma deliberada.

Segundo propostas em discussão no governo japonês, a lista de crimes passíveis de deportação será ampliada — por exemplo, incluindo crimes sexuais que não resultem em sentença de prisão superior a um ano.

Mudança no Procedimento

A partir de janeiro de 2026, a Agência de Serviços de Imigração (ISA) decidiu parar de notificar advogados sobre a data e hora exatas da deportação de seus clientes, visando evitar obstruções legais ou fugas de última hora.

Infrações e crimes que podem levar à deportação no Japão

1. Permanência Ilegal e Visto Expirado

Uma das causas mais comuns de deportação é exceder o período de permanência permitido pelo visto ou permanecer no Japão sem documento válido. Isso é considerado permanência ilegal (fuho zairyu) e, além de deportação, pode resultar em prisão ou multa.

Extravasar o visto — como ficar após a data de validade sem extensão ou alteração de status — automaticamente torna o estrangeiro sujeito à ordem de deportação.

2. Trabalho Não Autorizado

Realizar trabalho sem permissão legal (por exemplo, um turista trabalhando sem visto de trabalho ou alguém excedendo o limite de horas permitido por seu status) é outra infração que pode levar à deportação. Isso inclui empregos pagos fora das atividades permitidas pelo tipo de visto que a pessoa detém.

3. Crimes Criminais e Sentenças de Prisão

Convicções criminais podem ser motivo de deportação, especialmente quando resultam em penas de prisão significativa. Os casos típicos incluem:

● Crimes relacionados a drogas, como tráfico ou posse em grandes quantidades
● Crimes graves como homicídio, roubo, agressão ou outros delitos puníveis com prisão de mais de um ano
● Reincidência em delitos menores que demonstrem desrespeito contínuo à lei
● Crimes considerados prejudiciais à ordem pública ou segurança nacional do Japão
● Crimes associados a prostituição ou atividades ilegais conectadas a organizações criminosas

4. Entrada ou Estada Fraudulenta

Conseguir status de residência, entrada ou extensão por meio de documentos falsos, declarações falsas ou fraude é infração grave que pode resultar na revogação do status de residência e na deportação. Isso inclui casamentos falsos feitos apenas para conseguir visto ou declarações de identidade enganosas.

5. Violação das Condições de Residência

Mesmo que o estrangeiro tenha visto válido, violar as condições do visto — como trabalhar em áreas não autorizadas, não cumprir limites de horas ou atividades adicionais sem permissão oficial — pode desencadear a deportação.

O governo reforça que regras de imigração devem ser cumpridas rigorosamente e que violadores podem enfrentar não só deportação, mas também a revogação de status permanente de residência em casos graves.

6. Resistência à Ordem de Deportação

O Japão vem endurecendo as regras para estrangeiros que tentam escapar da deportação depois de receberem uma ordem oficial.

Uma mudança prevista em 2026 eliminará a notificação prévia aos advogados para evitar que estrangeiros fujam antes da execução da deportação.

Procedimentos e Consequências

Quando uma pessoa está sujeita a deportação, a Agência de Serviços de Imigração do Japão geralmente inicia um processo formal que pode, dependendo da situação, resultar em detenção até a saída forçada. Estrangeiros deportados geralmente ficam impedidos de retornar ao país por pelo menos cinco anos, podendo ser um banimento permanente em casos mais graves.

Em casos excepcionais, o governo pode conceder permissão especial de residência por motivos humanitários, como ocorreu em 2024 com centenas de crianças e famílias com vínculos profundos com o Japão.

Conclusão

No Japão, a deportação não é aplicada apenas por permanência ilegal: um conjunto de crimes e violações de imigração — incluindo trabalho não autorizado, fraude, crimes graves e descumprimento das condições de visto — pode resultar na expulsão do país após processo formal.

Com as novas regras previstas e a intensificação da fiscalização, estrangeiros residentes no Japão devem cumprir rigorosamente as leis locais e as condições de seus vistos para evitar a deportação.

Imagem do topo: Depositphotos

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Sou apaixonada pelo Japão e sua cultura. Resolvi criar esse blog com o intuito de fazer com que mais e mais pessoas conheçam essa cultura tão rica, incrível e fascinante!

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