Japão prepara guarda compartilhada após divórcio a partir de abril de 2026: o que muda e como era antes

Japão prepara guarda compartilhada após divórcio a partir de abril de 2026

Japão adotará guarda compartilhada após o divórcio a partir de abril de 2026. Entenda a lei atual, as mudanças e como funcionará a pensão alimentícia.

O Japão está prestes a implementar uma das mudanças mais significativas em direito de família nas últimas décadas: a introdução da guarda compartilhada de filhos após o divórcio, prevista para entrar em vigor em 1º de abril de 2026, junto com um novo sistema de pensão alimentícia obrigatório.

Essa reforma representa uma virada histórica em um país que, até hoje, era um dos poucos no mundo — e o único entre as nações do G7 — onde a guarda conjunta não era permitida legalmente após a separação.

Como funciona a lei atualmente no Japão

Atualmente, após o divórcio no Japão:

● A guarda dos filhos deve ser atribuída a apenas um dos pais.
Pela lei civil vigente desde 1947, apenas um dos ex-cônjuges detém a custódia legal da criança.

● Visitas e participação do outro pai/mãe não são garantidas por lei.
Mesmo que acordos de visita existam, eles não são automaticamente reforçados pelo sistema de guarda única, e muitos pais não-custodiantes enfrentam dificuldades para manter contato regular com os filhos.

● Os tribunais de família usualmente concedem guarda exclusiva ao pai ou à mãe que já estava cuidando do cotidiano da criança.
Em grande parte dos casos, as mães obtêm a custódia exclusiva após o divórcio.

Essa estrutura era criticada por organizações de direitos familiares e pais estrangeiros, que argumentavam que a falta de um sistema de guarda compartilhada deixava muitos pais sem direitos práticos sobre a criação dos filhos.

O que muda a partir de abril de 2026

Divórcio e guarda dos filhos no Japão
Com as alterações ao Código Civil japonês, em vigor a partir de 1º de abril de 2026, entra em cena um sistema de guarda compartilhada opcional acompanhado de um novo sistema de pensão alimentícia obrigatório.

Guarda compartilhada opcional

A principal mudança é permitir que:

pais divorciados escolham entre guarda compartilhada ou guarda exclusiva, de acordo com sua decisão conjunta no acordo de divórcio.

● se o casal não chegar a um consenso sobre a guarda, a família poderá recorrer ao tribunal de família para que este decida com base “no melhor interesse da criança”.

● Casos de violência doméstica ou abuso continuarão a resultar em regras especiais: o tribunal pode decidir pela guarda exclusiva de um dos pais se houver risco à segurança do menor.

A guarda compartilhada prevista vai mais além de apenas alternância de residência: ela exige que ambos os pais tenham voz ativa em decisões importantes da vida da criança, como matrícula escolar, tratamentos médicos ou mudança de endereço.

Pensão alimentícia obrigatória e mais garantias

Outra mudança importante é a implementação de um sistema de pensão alimentícia estatutário, que:

Estabelecerá um mínimo legal para pagamentos mensais quando nenhum acordo for feito no momento do divórcio;

● O valor inicial proposto pelo Ministério da Justiça é de cerca de ¥20.000 por mês por criança (aproximadamente R$ 700), embora esse número possa ser ajustado.

● Esse sistema será um mecanismo complementar para garantir que a criança tenha despesas básicas atendidas rapidamente, até que um acordo específico seja firmado.

● Em casos de inadimplência, haverá novos mecanismos legais para priorizar a coleta de pensão alimentícia através da possibilidade de penhora de bens do ex-cônjuge, até um limite estabelecido.

● A pensão alimentícia legal para filhos abrangerá apenas os divórcios finalizados após a entrada em vigor da lei revisada e não será aplicada retroativamente a divórcios concluídos anteriormente.

Essa mudança é uma resposta a uma realidade social antiga no Japão: muitas famílias monoparentais enfrentavam dificuldades porque a pensão alimentícia, embora legalmente prevista, não tinha um sistema rígido de aplicação.

Testes indicam que uma proporção significante de mães solteiras não recebia pagamentos adequados sob o modelo anterior, piorando as condições econômicas das crianças após a separação.

Por que essa mudança é importante

O sistema anterior, baseado exclusivamente em guarda unilateral, era visto como:

desfavorável ao envolvimento contínuo dos dois pais na vida dos filhos, especialmente em famílias onde ambos desejavam participar da educação e decisões diárias;

● um fator que tornava mais difícil para alguns pais manter relações de contato regulares, especialmente quando o pai não tinha a guarda legal;

● um modelo criticado por deixar muitas crianças sem benefícios emocionais e sociais da convivência equilibrada com ambos os pais após a separação.

Com a reforma, o Japão se aproxima de padrões mais amplamente aceitos internacionalmente — reconciliando direitos parentais e melhor proteção ao bem-estar infantil — ainda que alguns grupos levantem preocupações sobre como casos sensíveis, como violência familiar, serão tratados na prática.

Conclusão

A partir de abril de 2026, o Japão deixará para trás um sistema pós-divórcio amplamente baseado em guarda exclusiva, avançando para um modelo que oferece guarda compartilhada opcional e um novo sistema de pensão alimentícia obrigatório.

Essa mudança legislativa histórica pode transformar a forma como pais e filhos vivem o processo de separação, reforçando a participação de ambos os genitores e aumentando as garantias legais para o sustento das crianças.

É uma reforma aguardada há décadas e que coloca o Japão mais alinhado com práticas internacionais de família, trazendo novas oportunidades — e desafios — para pais e tribunais no país.

Fontes: www.japantimes.co.jp, news.tuoitre.vn

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Sou apaixonada pelo Japão e sua cultura. Resolvi criar esse blog com o intuito de fazer com que mais e mais pessoas conheçam essa cultura tão rica, incrível e fascinante!

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