Japão: um dos poucos países do mundo onde os casais são obrigados a ter o mesmo sobrenome


casamento japonês

O Artigo 750 do Código Civil estabelece que marido e mulher devem ter o mesmo sobrenome no casamento, mas nem todos os japoneses concordam com isso.

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres pediu recentemente uma revisão das leis atuais do Japão, criticando o país por ser uma das poucas nações industrializadas onde continua ilegal que casais tenham sobrenomes diferentes.

Em 26 de fevereiro deste ano, o Tribunal Superior de Tóquio rejeitou uma ação movida contra o estado pelo presidente de uma empresa de software e três outras, na qual afirmam que os casais não poderem escolher manter sobrenomes diferentes no casamento é inconstitucional.

As quatro pessoas, incluindo Yoshihisa Aono, 48, presidente da Cybozu Inc., uma empresa da Bolsa de Valores de Tóquio, argumentou que um casal onde um é cidadão japonês e outro é estrangeiro existe a opção de manter seus sobrenomes de solteiro após o casamento, enquanto casais onde ambos sejam cidadãos japoneses não tenham essa opção de escolha.

Esse fato, segundo os demandantes, seria uma violação do Artigo 14 da Constituição, que afirma que “todas as pessoas são iguais perante a lei”. O juiz presidente Hideki Ogawa manteve a decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, que considerou o sistema atual constitucional.

Ele também mencionou a decisão de 2015 da Grande Bancada da Suprema Corte que determinou que o Artigo 750 do Código Civil, que afirma: “O marido e a esposa devem adotar o sobrenome do marido ou da esposa de acordo com o que for decidido na época do casamento.”

Além disso, Ogawa disse que o Artigo 750 não se aplica a casamentos entre um cidadão japonês e um estrangeiro. Portanto, destacou o juiz, a argumentação sobre dois cenários que não eram passíveis de comparação, chamando-a de discriminação, não era aceitável.

Leis arcaicas enraizadas no Código Civil do país

casamento japonês Imagem: photo-ac.com

Apesar de ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres em 1985, o Japão ainda não aprovou nenhuma revisão sobre as desigualdades gritantes em seu Código Civil. Na última década, as revisões tem sido apresentadas ao Comitê de Discussão do Sistema Jurídico mas ainda não houve progresso.

Existem especificamente três artigos no Código Civil que são alvos constantes de pedidos de revisão: o Artigo 731, que define a idade de casamento para homens aos 18 e mulheres aos 16; o Artigo 733, que proíbe apenas as mulheres de se casarem novamente dentro de seis meses, a menos que a mulher esteja grávida antes do divórcio; e o Artigo 750, que estabelece que marido e mulher devem ter o mesmo sobrenome durante o casamento.

Outro caso histórico, contestando a constitucionalidade do artigo 733, foi levado ao Supremo Tribunal Federal. Uma mulher na casa dos 20 anos de Okayama, inicialmente entrou com seu caso no Tribunal Distrital em 2013, pedindo por 1,65 milhões de ienes por danos morais devido à natureza discriminatória do Código Civil depois que ela teve um filho com seu novo parceiro e foi incapaz de se casar novamente e o pai não pôde registrar o nascimento da criança.

A mulher moveu a ação porque, de acordo com o artigo 772 do Código Civil do Japão, que também está em revisão por ser anterior ao advento do teste de DNA, uma criança nascida dentro de 300 dias após o divórcio, ainda é considerada filho legítimo do ex-marido.

A oposição dos legisladores conservadores

Durante o período Edo (1603-1867), os plebeus não podiam ter sobrenomes; a obrigação legal de os casais assumirem o mesmo sobrenome surgiu durante a era Meiji (1868-1912).

Em 1996, o Conselho Legislativo do Ministério da Justiça recomendou a introdução de um sistema que permitisse às mulheres escolher se queriam manter seu nome de solteira ou assumir o sobrenome de seu marido. Os legisladores conservadores se opuseram a qualquer mudança, temendo que pudesse ser prejudicial aos valores familiares e à sociedade.

Uma pesquisa recente mostra que 48% das pessoas apoiam uma mudança na lei do sobrenome. Muitas mulheres acham que a exigência do mesmo sobrenome viola sua privacidade, pois uma mudança de nome pode revelar eventos pessoais delicados, como um divórcio ou um novo casamento. Como resultado, há um grande número de mulheres que continuam a usar o nome de solteira no trabalho, o que tem causado confusão.

Embora haja uma brecha para cidadãos japoneses casados ​​com estrangeiros, que não precisam necessariamente ter o mesmo sobrenome devido à diferença nas leis legais internacionais, os casais japoneses não têm escolha a não ser obedecer ao regulamento.

O Japão consistentemente aparece nas categorias mais baixas em termos de igualdade de gênero nas nações industrializadas. O fato de mais mulheres estarem ingressando na força de trabalho, após a adoção de um projeto de lei do ex-primeiro-ministro Abe, foi um progresso mais que bem-vindo no que ainda permanece uma sociedade tradicionalmente patriarcal.

Mas é necessário que o Japão modernize suas leis discriminatórias, na esperança de que as mulheres em todo o país possam desfrutar de direitos iguais e poder de escolha e assim colocar o país na vanguarda do mundo moderno, onde absolutamente merece estar.

Fontes: mainichi.jp, soranews24.com
Imagem do topo: photo-ac.com

2 Comentários

  1. Pingback: Como uma canção ajudou a aumentar as taxas de casamento no Japão em 1972 | Curiosidades do Japão

  2. Take

    Antes de tudo, o “casamento” na cultura original japonesa é, antes de tudo, sobre a proteção das crianças. Também se destina a proteger a mãe e a criança.
    Esta é a base das leis e regulamentos que compõem o Artigo 733 e o Artigo 750.

    Não é uma discriminação contra as mulheres. Não é uma discriminação contra as mulheres, porque não só as mulheres, mas também os homens podem mudar seu sobrenome para o de uma mulher. O fato de que, ao contrário do Brasil, o Japão possui um “sistema de registro familiar” também faz parte de nosso compromisso de proteger nossos filhos.
    Há muitas outras razões culturais e tradicionais para isso. Portanto, não se trata de leis discriminatórias como escrevo no final deste artigo.

    Às vezes eu visito este site, mas sempre sinto que os artigos neste site são do ponto de vista de um brasileiro que herdou a cultura européia e com certeza que não entende a verdadeira cultura e história do Japão, mentalmente e cientificamente.
    Espero que o autor deste site e as pessoas que visitam este site compreendam a verdadeira cultura e história do Japão.
    Obrigado por seu interesse no Japão.😊

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